Melhorar a análise de crédito de consumidores e encontrar meios de proteger o seu negócio de dívidas são dois aspectos importantes para as finanças. Um dos meios de aprimorar ambos os pontos é entendendo como funciona o protesto em cartório.
Se você ainda tem dúvidas sobre esse tema, continue a leitura deste conteúdo e confira as principais respostas e dicas para as perguntas mais comuns. Boa leitura!
O que é protesto em cartório?
De acordo com o artigo um da Lei nº9.492, “protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida”.
O protesto em cartório acontece quando um credor registra em cartórios de protesto a inadimplência de uma empresa ou pessoa física. Essa ação faz com que a dívida se torne pública, além de gerar um registro formal da situação.
A divida protestada em cartório pode ser utilizada quando a cobrança amigável não dá certo. Porém, vale ressaltar que isso não é garantia de quitação de débitos, e sim uma forma de trazer consequências ao consumidor e deixar oficializada a situação.
Durante o prazo de cinco anos, o nome protestado constará nos bancos de dados do Serasa, Boa Vista e Ieptb/Cenprot. Já nos tabelionatos, o protesto permanecerá além desse período.
Quais são os documentos e títulos que podem ser protestados?
De acordo com um artigo publicado pela Central de Protesto (Centprot-SP), os principais títulos e documentos utilizados para protesto são:
- Duplicata de venda mercantil (DM/DMI);
- Duplicata de prestação de serviço (DS/DSI);
- Cédula de crédito bancário (CCB/CBI);
- Certidão e dívida ativa (CDA);
- Contas de luz, água, telefone e gás;
- Contratos;
- Cheques;
- Notas promissórias;
- E outros.
Quais as consequências de um título protestado em cartório?
Segundo o Cartório Felipetto Malta, os Tabelionatos de Protesto atuam como banco de dados de inadimplência oficiais do Poder Público e, diariamente, enviam nomes protestados e cancelados a serviços como o Serasa, Boa Vista, Ieptb/Cenprot e outras associações de proteção de crédito.
Enquanto não houver o pagamento da dívida por parte do consumidor, o nome do devedor constará em todas as certidões de protesto emitidas pelos cartórios e bancos de dados dos serviços de proteção ao crédito.
Além disso, o protesto em cartório implica em outras situações que criam barreiras na vida do cliente inadimplente. São elas:
- Restrição em instituições bancárias para retirada de talões de cheques.
- Cancelamento da conta corrente bancária.
- Negativação do nome.
- Restrições creditícias para concessão de financiamento entre outras operações de crédito.
- Reduzir a pontuação de crédito do consumidor.
Após o protesto em cartório (que é considerado uma forma de cobrança extrajudicial), a sua empresa pode acionar a cobrança judicial caso o devedor não pague a dívida.
Quando protestar uma dívida?
Na cobrança, é muito importante tentar ao máximo ações amigáveis, como o envio de lembretes, telefonemas, mensagens etc. Afinal, você quer receber a dívida, mas também precisa manter o cliente.
Trabalhar com essas estratégias de comunicação é uma forma de proteção para a sua empresa contra ações de danos morais, pois o devedor ao receber o protesto pode se sentir no direito de acionar a justiça sob o argumento de ser negativado indevidamente.
A comunicação prévia é uma forma de registrar que o seu negócio sempre agiu de forma transparente com o consumidor e de que já havia o conhecimento da dívida e dos riscos de negativação.
O protesto de dívida deve entrar em jogo quando há o histórico de tentativas de negociação amigáveis, inclusive o envio de cartas com aviso de recebimento, mas não houve resolução.
Como funciona o protesto em cartório? Apenda
Se a sua empresa optou por protestar a dívida e já tem em mãos os documentos necessários, o primeiro passo é ir ao cartório de protesto. Mas atenção: você deve se dirigir a uma unidade que fique próxima ao endereço do devedor. Apresente o título original para provar a inadimplência.
Em seguida, a documentação será analisada. Se aprovada, o cartório emitirá a intimação e entregará pessoalmente no endereço do cliente endividado.
Uma vez que o seu consumidor recebeu a intimidação, ele tem o prazo de três dias úteis para quitar o débito. Se isso não for feito, o devedor é protestado em cartório e passará a ter o nome nas listas de negativados de órgãos de proteção de crédito.
Como pesquisar protesto em cartório?
Uma das etapas importantes de conceder crédito é a avaliação do risco. Nesse processo, vale pesquisar protesto em cartório para verificar se o nome do cliente consta nas listas.
Fazer a consulta de protestos é muito simples e é possível realizar isso de forma online. No estado de São Paulo, por exemplo, o Cenprot disponibiliza consulta gratuita por meio de CPF ou CNPJ do devedor — e, em geral, outros serviços de busca também funcionam assim.
Outra forma de fazer isso é utilizar o Serasa Experian, que oferece detalhes sobre os débitos, cartórios em que os títulos estão protestados e o valor das inadimplências do consumidor. Esta opção de pesquisa não é gratuita.
Entender como funciona protesto em cartório é ter em mãos mais uma forma de proteger a sua empresa contra dívidas. Esse tipo de ação oferece mais uma etapa para a sua estratégia, deixando-a ainda mais completa.
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