Saber o que são duplicatas é mais um dos conhecimentos que profissionais de cobrança devem ter. Esse é um título de crédito que funciona como uma promessa de pagamento e é comum em negócios entre empresas.
Siga na leitura e entenda como funciona as duplicatas, quais são os tipos e outros detalhes relacionados à cobrança dos títulos.
O que são duplicatas?
Duplicatas são títulos de créditos emitidos por empresas para o pagador como promessa de pagamento por um serviço prestado ou produto vendido a prazo — e por isso são títulos causais, pois estão ligados a uma causa comercial concreta.
As duplicatas são previstas pela lei nº 5.474 que determina em seu artigo 1:
“Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador.”
Qual a diferença entre nota promissória e duplicata?
Tanto notas promissórias como cheques são considerados títulos abstratos. Isso significa que eles não dependem da relação que lhe deu origem e o foco é o documento em si, e não o negócio original que o gerou.
Já a duplicata está conectada à causa.
Como funciona uma duplicata?
Você já sabe que uma duplicata é emitida perante a compra de mercadorias e prestação de serviços cujo contrato tem prazo maior que 30 dias. Para entender na prática como funciona, preparamos um exemplo.
Imagine que a empresa A, especializada em consultoria de TI, prestou serviços de desenvolvimento de software para a empresa B. O valor do serviço foi de R$ 15.000,00 a ser pago em 45 dias.
Para formalizar a cobrança e ter um título de crédito, a empresa A emite a duplicata de prestação de serviço para a B.
A duplicata é enviada para o negócio B, junto com fatura e comprovante da prestação de serviço, que pode ser um relatório final assinado, e-mails de validação de entrega, entre outros.
Depois disso podem acontecer dois cenários:
- Cenário 1: a empresa B aceita a duplicata e devolve o documento assinado, o que comprova o reconhecimento da dívida e o comprometimento com o pagamento dela. Se diante da data de vencimento a B não pagar, a empresa A pode pegar a duplicata aceita e entrar diretamente com um processo de execução judicial.
- Cenário 2: a empresa B recebe a duplicata, não aceita e não faz o pagamento dentro do prazo. O negócio A pode levar a duplicata ao cartório da mesma cidade que a empresa B e protestar. Ela deve ter documentos que comprovem a prestação do serviço e não deve haver recusa válida pela B.
A duplicata também pode ser utilizada para acessar crédito bancário. Para isso, apresente-a para um banco que trabalhe com esse tipo de linha especial.
A instituição financeira emprestará o valor equivalente ao título e a sua empresa fica com o compromisso de reembolsar.

Quais são os tipos de duplicatas?
As duplicatas podem ser encontradas em dois tipos: a de serviço e a mercantil.
O primeiro tipo é referente à duplicata gerada para a prestação de serviços, geralmente originada após 30 dias.
Já a mercantil diz respeito à venda de mercadorias e, por isso, em geral é feita a prazo e é importante que o produto recebido venha acompanhado de canhoto e nota fiscal.
Quais informações devem conter uma duplicata?
Profissionais devem saber que as duplicatas precisam conter dados obrigatórios. De acordo com a lei n.º 5474 são eles:
- a denominação “duplicata”, a data de sua emissão e o número de ordem;
- o número da fatura;
- a data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista;
- o nome e domicílio do vendedor e do comprador;
- a importância a pagar, em algarismos e por extenso;
- a praça de pagamento;
- a cláusula à ordem;
- a declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador, como aceite, cambial;
- a assinatura do emitente.
Como funciona a cobrança de duplicata?
Primeiramente, é importante que o comprador (ou sacado) aceite formalmente a duplicada, o que significa o reconhecimento da dívida. Dessa forma, a duplicata é entendida como um título executivo, mesmo que ainda não tenha sido protestada.
E quando a duplicata não é assinada? Nesse caso, é necessário:
- Protestar em cartório, de forma que prove que o devedor não aceitou ou não pagou o título.
- Documento que prove a entrega da mercadoria ou serviço, o que pode ser nota fiscal ou comprovante de entrega, por exemplo.
- Não haver provas de que o sacado tenha recusado o aceite por motivos previstos na lei (defeito de mercadoria, não recebimento, divergência nos valores, etc.)
Também pode acontecer da duplicata ser recebida, não assinada e não devolvida. Diante disso, o título deve ser protestado por indicação, que é quando o credor avisa o cartório de que a duplicata existe e não foi devolvida.
Mas atenção: o principal requisito de indicação é ter a prova de que o título foi encaminhado ao sacado.
[Glossário] 📌
- Sacador: empresa que vendeu o título; credor.
- Sacado: negócio contra o qual o título foi emitido.

Onde cobrar? Qual o foro competente?
De acordo com o artigo 17, a ação judicial deve ser ajuizada por meio da praça de pagamento que consta na duplicata ou no domicílio do devedor.
Se a ação for inversa, destinada a quem garantiu ou transferiu a duplicata, o foro é o domicílio dos sacadores, endossantes e avalistas.
Qual o prazo para cobrar?
Segundo o artigo 18 da lei n.º 5.474, há prazos de prescrição, e profissionais da área de cobrança devem ficar atentos a eles. Entenda quais são a depender da situação:
- Contra o sacado e avalistas (o principal devedor): três anos, contados a partir do vencimento da duplicata.
- Contra endossante e avalistas (quem transferiu a duplicata): um ano, contado a partir da data do protesto da duplicata.
- De um coobrigado contra os outros (ação de regresso): um ano, contado da data em que o coobrigado pagou a dívida. Isso acontece quando alguém que garantiu ou transferiu a dívida paga, e depois quer cobrar dos outros que também eram responsáveis.
Neste artigo, você entendeu melhor o que são duplicatas, como funcionam na prática, quais informações não podem faltar no documento e como se aplica na cobrança. Com o conhecimento adquirido, esperamos que você consiga melhorar processos, especialmente em relação aos prazos de prescrição.
Aproveite para baixar gratuitamente o nosso e-book sobre régua de cobrança automatizada! Essa é uma boa pedida para estudar melhor processos de relacionamento com o consumidor e, até mesmo, evitar a inadimplência por meio da comunicação. Clique no banner abaixo para download!

Perguntas frequentes sobre duplicatas na cobrança de inadimplência
A duplicata é um título executivo extrajudicial, o que significa que, em caso de inadimplência, o credor pode cobrar judicialmente o valor devido de forma mais ágil, sem a necessidade de reconhecimento prévio da dívida.
Sim, desde que seja uma venda mercantil ou prestação de serviço. A duplicata é o instrumento ideal para essas operações e pode ser emitida de forma física ou eletrônica (duplicata escritural).
A duplicata física é emitida em papel, enquanto a duplicata eletrônica é registrada em uma instituição financeira ou plataforma autorizada. A escritural é mais segura, rastreável e aceita nos meios digitais de cobrança.
Por ser um título com força executiva, a duplicata permite a entrada direta com ação de execução no judiciário, reduzindo o tempo e os custos do processo de cobrança.
Não é obrigatório, mas o protesto é recomendado. Ele comprova a mora do devedor e fortalece a posição do credor em uma eventual execução judicial.
Sistemas especializados em cobrança automatizada conseguem controlar vencimentos, enviar notificações, gerar boletos atrelados à duplicata e até integrar com cartórios e instituições financeiras para facilitar o protesto ou negativação.
É fundamental garantir que a duplicata esteja vinculada a um contrato ou documento fiscal válido, com a concordância do devedor. Também é importante manter registros organizados e atualizados para evitar contestações.