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Saber o que são duplicatas é mais um dos conhecimentos que profissionais de cobrança devem ter. Esse é um título de crédito que funciona como uma promessa de pagamento e é comum em negócios entre empresas. 

Siga na leitura e entenda como funciona as duplicatas, quais são os tipos e outros detalhes relacionados à cobrança dos títulos.  

O que são duplicatas? 

Duplicatas são títulos de créditos emitidos por empresas para o pagador como promessa de pagamento por um serviço prestado ou produto vendido a prazo — e por isso são títulos causais, pois estão ligados a uma causa comercial concreta.  

As duplicatas são previstas pela lei nº 5.474 que determina em seu artigo 1: 

“Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador.” 

Qual a diferença entre nota promissória e duplicata? 

Tanto notas promissórias como cheques são considerados títulos abstratos. Isso significa que eles não dependem da relação que lhe deu origem e o foco é o documento em si, e não o negócio original que o gerou. 

Já a duplicata está conectada à causa.  

Como funciona uma duplicata? 

Você já sabe que uma duplicata é emitida perante a compra de mercadorias e prestação de serviços cujo contrato tem prazo maior que 30 dias. Para entender na prática como funciona, preparamos um exemplo.  

Imagine que a empresa A, especializada em consultoria de TI, prestou serviços de desenvolvimento de software para a empresa B. O valor do serviço foi de R$ 15.000,00 a ser pago em 45 dias.  

Para formalizar a cobrança e ter um título de crédito, a empresa A emite a duplicata de prestação de serviço para a B.  

A duplicata é enviada para o negócio B, junto com fatura e comprovante da prestação de serviço, que pode ser um relatório final assinado, e-mails de validação de entrega, entre outros.  

Depois disso podem acontecer dois cenários: 

  • Cenário 1: a empresa B aceita a duplicata e devolve o documento assinado, o que comprova o reconhecimento da dívida e o comprometimento com o pagamento dela. Se diante da data de vencimento a B não pagar, a empresa A pode pegar a duplicata aceita e entrar diretamente com um processo de execução judicial.  
  • Cenário 2: a empresa B recebe a duplicata, não aceita e não faz o pagamento dentro do prazo. O negócio A pode levar a duplicata ao cartório da mesma cidade que a empresa B e protestar. Ela deve ter documentos que comprovem a prestação do serviço e não deve haver recusa válida pela B.  

A duplicata também pode ser utilizada para acessar crédito bancário. Para isso, apresente-a para um banco que trabalhe com esse tipo de linha especial.  

A instituição financeira emprestará o valor equivalente ao título e a sua empresa fica com o compromisso de reembolsar. 

Mãos masculinas assinando documento
Duplicatas podem servir tanto como títulos de crédito como uma promessa de pagamento.

Quais são os tipos de duplicatas? 

As duplicatas podem ser encontradas em dois tipos: a de serviço e a mercantil.  

O primeiro tipo é referente à duplicata gerada para a prestação de serviços, geralmente originada após 30 dias.  

Já a mercantil diz respeito à venda de mercadorias e, por isso, em geral é feita a prazo e é importante que o produto recebido venha acompanhado de canhoto e nota fiscal.  

 Quais informações devem conter uma duplicata? 

Profissionais devem saber que as duplicatas precisam conter dados obrigatórios. De acordo com a lei n.º 5474 são eles: 

  • a denominação “duplicata”, a data de sua emissão e o número de ordem; 
  • o número da fatura; 
  • a data certa do vencimento ou a declaração de ser a duplicata à vista; 
  • o nome e domicílio do vendedor e do comprador; 
  • a importância a pagar, em algarismos e por extenso; 
  • a praça de pagamento; 
  • a cláusula à ordem; 
  • a declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la, a ser assinada pelo comprador, como aceite, cambial; 
  • a assinatura do emitente. 

Como funciona a cobrança de duplicata? 

Primeiramente, é importante que o comprador (ou sacado) aceite formalmente a duplicada, o que significa o reconhecimento da dívida.  Dessa forma, a duplicata é entendida como um título executivo, mesmo que ainda não tenha sido protestada.  

E quando a duplicata não é assinada? Nesse caso, é necessário: 

  • Protestar em cartório, de forma que prove que o devedor não aceitou ou não pagou o título.  
  • Documento que prove a entrega da mercadoria ou serviço, o que pode ser nota fiscal ou comprovante de entrega, por exemplo.  
  • Não haver provas de que o sacado tenha recusado o aceite por motivos previstos na lei (defeito de mercadoria, não recebimento, divergência nos valores, etc.) 

Também pode acontecer da duplicata ser recebida, não assinada e não devolvida. Diante disso, o título deve ser protestado por indicação, que é quando o credor avisa o cartório de que a duplicata existe e não foi devolvida.  

Mas atenção: o principal requisito de indicação é ter a prova de que o título foi encaminhado ao sacado.  

[Glossário] 📌 

  • Sacador: empresa que vendeu o título; credor.  
  • Sacado: negócio contra o qual o título foi emitido.

Mãos femininas assinando documento
Fique por dentro da Lei da Duplicata para usar isso a seu favor, na hora de cobra.

Onde cobrar? Qual o foro competente? 

De acordo com o artigo 17, a ação judicial deve ser ajuizada por meio da praça de pagamento que consta na duplicata ou no domicílio do devedor.  

Se a ação for inversa, destinada a quem garantiu ou transferiu a duplicata, o foro é o domicílio dos sacadores, endossantes e avalistas.  

Qual o prazo para cobrar? 

Segundo o artigo 18 da lei n.º 5.474, há prazos de prescrição, e profissionais da área de cobrança devem ficar atentos a eles. Entenda quais são a depender da situação:  

  • Contra o sacado e avalistas (o principal devedor): três anos, contados a partir do vencimento da duplicata. 
  • Contra endossante e avalistas (quem transferiu a duplicata): um ano, contado a partir da data do protesto da duplicata. 
  • De um coobrigado contra os outros (ação de regresso): um ano, contado da data em que o coobrigado pagou a dívida. Isso acontece quando alguém que garantiu ou transferiu a dívida paga, e depois quer cobrar dos outros que também eram responsáveis. 

Neste artigo, você entendeu melhor o que são duplicatas, como funcionam na prática, quais informações não podem faltar no documento e como se aplica na cobrança. Com o conhecimento adquirido, esperamos que você consiga melhorar processos, especialmente em relação aos prazos de prescrição.  

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Perguntas frequentes sobre duplicatas na cobrança de inadimplência

1. Qual a principal vantagem de usar duplicatas na formalização da cobrança? 

A duplicata é um título executivo extrajudicial, o que significa que, em caso de inadimplência, o credor pode cobrar judicialmente o valor devido de forma mais ágil, sem a necessidade de reconhecimento prévio da dívida. 

2. Toda venda a prazo pode ser documentada com uma duplicata? 

Sim, desde que seja uma venda mercantil ou prestação de serviço. A duplicata é o instrumento ideal para essas operações e pode ser emitida de forma física ou eletrônica (duplicata escritural). 

3. Qual a diferença entre duplicata física e duplicata eletrônica (escritural)? 

A duplicata física é emitida em papel, enquanto a duplicata eletrônica é registrada em uma instituição financeira ou plataforma autorizada. A escritural é mais segura, rastreável e aceita nos meios digitais de cobrança. 

4. Como a duplicata auxilia juridicamente em casos de inadimplência? 

Por ser um título com força executiva, a duplicata permite a entrada direta com ação de execução no judiciário, reduzindo o tempo e os custos do processo de cobrança. 

5. É necessário protestar a duplicata antes de entrar com ação judicial? 

Não é obrigatório, mas o protesto é recomendado. Ele comprova a mora do devedor e fortalece a posição do credor em uma eventual execução judicial. 

6. Como funcionam os sistemas de cobrança na gestão de duplicatas? 

Sistemas especializados em cobrança automatizada conseguem controlar vencimentos, enviar notificações, gerar boletos atrelados à duplicata e até integrar com cartórios e instituições financeiras para facilitar o protesto ou negativação. 

7. Quais cuidados a empresa deve tomar ao emitir duplicatas? 

É fundamental garantir que a duplicata esteja vinculada a um contrato ou documento fiscal válido, com a concordância do devedor. Também é importante manter registros organizados e atualizados para evitar contestações. 

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